A lentidão da justiça brasileira é uma coisa muito séria. As vezes dá vontade de desistir, principalmente quando dependemos de defensor público. É inaceitável quando a própria lei dá o direito ao defensor público desisitir de uma causa por motivo de foro intimo. No inicio do ano letivo de 2009 fiz inscrição no processo seletivo para contratação temporária para atuar como Secretária Escolar. Minha inscrição foi indeferida alegando não apresentar tempo de serviço na área pleiteada conforme decreto Nº 3.982/2009. A Lei Municipal Nº 813/93 base para a elaboração do Decreto Nº 3.982/2009, em seu Art. 8º § 4º descreve: o quadro de Secretário Escolar será prenchido por profissional habilitado na área especifica ou com habilitação para o magistério dá impressão que não foi consultada. Evidente que ter tempo de serviço pode até ter valorização no certame e pode ser contado para efeitos de classificação; contudo, quem não o possui não pode ter sua incrição indeferida. No dia 26/01/2009, saiu a relação da classificação dos candidatos. Para minha surpressa não fui classificada. Inscrição indeferida. No mesmo dia procurei a defensoria pública para entrar com Mandato de Segurança, o defensor disse que não poderia entrar contra a prefeitura. Eu com pouco conhecimento sobre isso acreditei e fui embora. Estudando , pesquisando sobre o assunto entendi que deveria procurar novamente a defensoria. Só consegui conversar com o defensor no dia 28/04/2009. quando o mesmo rapidamente atendeu o meu pedido e disse que logo entraria com o processo. para minha surpressa mais uma vez deu entrada no processo no dia 04/05/09. E o processo está tramitando...SOU HABILITADA EM NÍVEL SUPERIOR EM SECRETARIADO E GESTÃO... TENHO HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO NIVEL MÉDIO. ESTOU CONCLUINDO O CURSO DE PEDAGOGIA. SOU PÓS-GRADUADA EM COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA.
Veja agora: A Impetrante optou em fazer inscrição também para professora e foi classificada. " Acontece que, conforme o Decreto Nº 4.148/2009 a impetrante foi nomeada para o cargo de professora, em data de 05 de maio de 2009, ou seja, no dia seguinte após a impetração do presente mandato. Desta forma entendo que a impretante perdeu o interresse de agir no presente mandato, haja vista que, encontra-se nomeada e já atuando no serviço público municipal". (Secretário).
No Art. 9º § 1º do Decreto Nº 3.981/2009 diz que o candidato ao se increver poderá fazer no máximo 02(dua) inscriçoes.
Entendo que como são dois decretos diferentes, então posso fazer 4 (quatro) inscrições. Fiz 3 (três) 1 (uma) para professora de 1ª a 4ª série, outra para Educação Infantil. Isso de acordo com o Decreto Nº 3.981/2009. E conforme o Decreto Nº 3.982/2009 que também dá o direito a duas inscrição fiz para SECRETARIA ESCOLAR.
Se no dia 05 de maio eu estava desempregada e fui chamada para assumir como professora que era a opção do momento, claro que assumi, mas isso não significa que perdi o interesse no processo para Secretária... Isso é Incrível... Brasil Democrático... que respeita o direito de cada cidadão.....
Escrito por:
Joelma Ribeiro de Oliveira
Graças a Deus alguém para defender! Parabenizo a Advogada Marineide Montes por abraçar essa causa. Foi intimada pelo Juiz e aceitou dar seu parecer sobre essa causa.
ResponderExcluirObrigada!